Fazer a partilha diretamente no Cartório de Notas é, sem dúvida, o caminho mais rápido para regularizar os bens. No entanto, a legislação estabelece algumas regras obrigatórias que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo.
Apostar que o seu caso pode ir direto para o cartório sem antes checar a situação dos herdeiros e dos bens é uma das principais causas de processos travados e dinheiro gasto à toa com taxas e certidões.
Para ajudar você a entender os seus direitos e se planejar com total segurança, preparamos este guia como uma lista de verificação definitiva para a sua família.
Quais são todos os requisitos legais para fazer o inventário em cartório?
O tabelião do cartório atua oficializando acordos que já chegam prontos, pacíficos e regulares. Por isso, o Código de Processo Civil e as normas do Conselho Nacional de Justiça exigem o cumprimento simultâneo de condições que envolvem as pessoas, o patrimônio e as obrigações fiscais de quem faleceu.
1. Acordo integral entre os herdeiros e capacidade civil
O primeiro e mais importante critério para saber quem pode fazer inventário extrajudicial é a concordância total entre a família.
Todos os herdeiros precisam estar plenamente de acordo sobre como cada bem será dividido, sem nenhuma divergência sobre a partilha.
Além do consenso, uma regra fundamental entre os requisitos para inventário extrajudicial é a capacidade civil das partes, ou seja, que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos ou emancipados.
Vale lembrar que, mesmo quando há herdeiros menores de idade, a legislação já permite utilizar o cartório, desde que sejam atendidas regras específicas de proteção – como a autorização judicial prévia e a oitiva do Ministério Público -, devendo o processo ir para a Justiça caso essas exigências não sejam preenchidas.
2. Situação do testamento, localização do patrimônio e quitação tributária
Além da situação da família, a legislação olha com bastante atenção para o patrimônio e para as obrigações deixadas por quem faleceu.
Para que a partilha ocorra no Cartório de Notas, existem três pontos importantes que precisam ser preenchidos ao mesmo tempo:
- Ausência ou validação de testamento: Em regra, a pessoa falecida não deve ter deixado um testamento. Porém, a legislação de diversos estados já permite fazer o inventário em cartório mesmo existindo testamento, desde que haja uma autorização prévia da Justiça ou que o documento tenha caducado (perdido a validade legal).
- Patrimônio situado no Brasil: Todos os bens a serem divididos – sejam imóveis, veículos ou valores em conta – precisam estar localizados dentro do território nacional.
- Quitação de débitos fiscais: É necessário apresentar as certidões negativas que comprovam que a pessoa falecida não deixou dívidas ou impostos pendentes com a Prefeitura, o Governo do Estado ou a Receita Federal.
É justamente a existência de dívidas não equacionadas, bens no exterior ou descumprimento dessas exigências que define quando não se pode fazer inventário extrajudicial de forma direta. Exigindo a regularização prévia dos débitos ou o direcionamento para a Justiça.
3. Representação obrigatória por advogado ou defensor público
Mesmo sendo um procedimento realizado inteiramente fora do tribunal, a legislação exige a presença de um advogado ou defensor público para acompanhar a família.
O papel desse profissional é cuidar de toda a retaguarda técnica, desde a elaboração da minuta da escritura pública (o documento oficial feito no cartório que formaliza a partilha dos bens) até a conferência do cálculo dos impostos estaduais.
Contar com essa orientação especializada garante a validade jurídica de todo o processo e traz a clareza necessária sobre quem tem direito ao inventário em cartório, assegurando que a partilha seja feita com total transparência e respeito aos direitos de cada herdeiro.
Evite surpresas no cartório com uma verificação prévia do seu caso
Tentar reunir certidões e ir ao cartório por conta própria, sem validar antes se todos esses requisitos legais foram preenchidos, pode gerar retrabalho e prejuízo no orçamento familiar. Documentos emitidos no momento errado podem perder a validade de 90 dias antes mesmo de a minuta ser elaborada. Fazendo a família gastar dinheiro com taxas que poderiam ter sido evitadas.
A decisão mais segura e inteligente é realizar uma triagem técnica prévia. A Extrajuda atua como a consultoria especializada. Analisamos a certidão de óbito, a situação de cada herdeiro e a documentação dos bens. Entregando à sua família um diagnóstico claro e definitivo sobre a elegibilidade para a via extrajudicial.
Através da Análise Técnica da Extrajuda, você descobre se o seu caso pode ser extrajudicial. Entre em contato com a Extrajuda pelo WhatsApp e planeje a regularização dos bens com total segurança.
